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Direito Criminal • Urgência

Advogado para Audiência de Custódia em São Paulo

A audiência de custódia acontece em até 24 horas após a prisão. Cada hora conta.

Entenda

O que é a audiência de custódia

A audiência de custódia é a apresentação da pessoa presa a um juiz logo após a prisão. Não se trata de um julgamento e não se discute ali se a pessoa é culpada ou inocente. O objetivo é outro: colocar quem foi preso diante de uma autoridade judicial, em pouco tempo, para que a prisão seja examinada por alguém que não participou dela.

Esse procedimento está previsto no art. 310 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei 13.964/2019, e também na Resolução 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça. Na audiência, o juiz verifica três pontos centrais: se a prisão foi feita dentro da lei, se a pessoa presa está fisicamente íntegra — ou seja, se sofreu algum tipo de violência ou maus-tratos — e o que deve acontecer a partir dali com a custódia.

Participam do ato o juiz, o Ministério Público e a defesa. A pessoa presa é ouvida sobre as circunstâncias da prisão e sobre seu tratamento desde a abordagem policial. É um momento curto, mas decisivo: em poucos minutos se define se a pessoa aguardará a investigação ou o processo em liberdade, sob condições, ou presa.

Prazo

Qual é o prazo da audiência de custódia

A lei estabelece que a pessoa presa em flagrante deve ser apresentada ao juiz em até 24 horas contadas do momento da prisão. Esse prazo é curto de propósito: quanto mais rápido o caso chega ao Judiciário, menor o tempo de uma eventual prisão ilegal e maior a chance de que irregularidades sejam identificadas enquanto ainda podem ser documentadas.

Na prática, o relógio começa a correr na delegacia. Depois da lavratura do auto de prisão em flagrante, o procedimento é encaminhado ao juiz, que designa a audiência, muitas vezes já para o dia seguinte — inclusive em plantões de fim de semana e feriado. Por isso, a família precisa agir nas primeiras horas: reunir documentos, localizar a delegacia e acionar a defesa antes da audiência, e não depois dela. Quando o prazo não é cumprido, a demora deve ser justificada nos autos e pode ser apontada pela defesa.

Decisões possíveis

O que o juiz pode decidir na audiência de custódia

As decisões variam conforme os documentos apresentados, a legalidade da prisão e as circunstâncias pessoais de quem foi preso.

01

Relaxamento da prisão

Quando a prisão é ilegal — por ausência de situação de flagrante, descumprimento de formalidades ou vícios no auto de prisão —, o juiz determina o relaxamento e a pessoa é colocada em liberdade.

02

Liberdade provisória, com ou sem fiança

Reconhecida a legalidade da prisão, o juiz pode conceder liberdade provisória, arbitrando fiança ou dispensando-a, sempre que não estiverem presentes os requisitos que justificariam a manutenção da custódia.

03

Medidas cautelares diversas da prisão

O art. 319 do Código de Processo Penal prevê alternativas como comparecimento periódico em juízo, recolhimento domiciliar noturno, proibição de contato com determinadas pessoas e monitoramento eletrônico.

04

Conversão do flagrante em prisão preventiva

Se entender presentes os requisitos legais e mediante requerimento, o juiz pode converter o flagrante em prisão preventiva, mantendo a pessoa custodiada durante a investigação ou o processo.

Defesa técnica

Por que ter um advogado na audiência de custódia

A audiência de custódia é um ato técnico e rápido. O advogado que acompanha o caso desde a delegacia chega à audiência conhecendo o auto de prisão, o boletim de ocorrência e a versão apresentada pela pessoa presa e por seus familiares. Esse conhecimento prévio permite dirigir a atenção do juízo aos pontos que realmente importam para a decisão sobre a custódia, dentro do tempo limitado do ato.

Grande parte do trabalho está na documentação. Comprovante de residência fixa, carteira de trabalho, contrato de emprego, declarações de vínculo, documentos de identidade e comprovação de responsabilidades familiares são elementos concretos que a defesa apresenta para demonstrar as condições pessoais do custodiado. Com base nesses dados, é possível requerer, de forma fundamentada, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.

A defesa também tem papel essencial no registro de eventuais irregularidades: vícios formais no auto de prisão, ausência dos requisitos legais do flagrante, atraso não justificado na apresentação ou relatos de violência durante a abordagem. Tudo isso deve ficar consignado em ata, porque é a partir desse registro que medidas posteriores podem ser adotadas. Nenhuma atuação garante resultado — cada decisão cabe ao juiz, conforme a análise individual do caso.

Passo a passo

O que fazer nas primeiras horas após a prisão

Orientações práticas para familiares. A organização das informações nas primeiras horas costuma influenciar diretamente a preparação da defesa.

  1. 01

    Identifique em qual delegacia a pessoa está custodiada, confirmando o distrito policial e o endereço.

  2. 02

    Obtenha o número do boletim de ocorrência e do auto de prisão em flagrante — são eles que permitem localizar o procedimento.

  3. 03

    Reúna documentos de identidade, comprovante de residência e comprovante de trabalho ou renda da pessoa presa.

  4. 04

    Não preste informações nem assine documentos sem orientação jurídica: declarações feitas às pressas podem prejudicar a defesa.

  5. 05

    Acione um advogado imediatamente, informando delegacia, horário aproximado da prisão e o que se sabe sobre os fatos.

  6. 06

    Compareça ao local da audiência com a documentação reunida, permanecendo à disposição da defesa.

Local

Onde ocorrem as audiências de custódia em São Paulo

Na capital paulista, as audiências de custódia são realizadas em unidade judiciária específica destinada a esse tipo de ato, vinculada ao fórum criminal, com pauta organizada diariamente, inclusive em regime de plantão. Em outras comarcas do estado, o local varia: a audiência pode ocorrer no fórum da própria comarca, perante o juiz competente ou o plantão judiciário. Por isso, confirmar previamente onde a pessoa está custodiada e para qual juízo o auto de prisão foi encaminhado é um dos primeiros passos da defesa.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre audiência de custódia

Sim, é uma das decisões possíveis. O juiz pode relaxar a prisão ilegal ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, conforme as circunstâncias do caso e os requisitos legais. Também pode manter a custódia. A decisão depende sempre da análise individual dos autos.

Precisa de atendimento sobre uma audiência de custódia?

Apresente brevemente a situação: delegacia, horário aproximado da prisão e o que já se sabe sobre os fatos. O atendimento é individualizado e sigiloso.

Conteúdo informativo. A atuação depende da análise individual de cada caso. Não há garantia de resultado.

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